REGULAMENTO/PLANO
DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO DE CARONA
COM SEU AMOR
CERTIFICADO DE
AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.040667/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa
Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SANTA CRUZ SHOPPING CENTER Endereço:
FELIPE CARDOSO Número: 540 Bairro: SANTA CRUZ Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP:23515-000 CNPJ/MF nº: 04.131.232/0001-30
1.2 - Aderentes:
Razão Social:RESTAURANTE E LANCHONETE DRAGAO DE SANTA CRUZ LTDA Endereço:
FELIPE CARDOSO Número: 540 Complemento: LOJA 100 Bairro: SANTA CRUZ Município:
RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:23510-001 CNPJ/MF nº:04.717.802/0001-78
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RJ
4 - PERÍODO DA
PROMOÇÃO: 28/04/2025 a 13/06/2025
5 - PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO: 28/04/2025 a 13/06/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Início da troca no dia: de 09h
do dia 28/04/2025 até 16h do dia 13/06/2025. Sorteios no dia 13/06/2025, às
17h. O Stand de Trocas permanecerá aberto durante o horário das 09hh às 20h, no
período de troca de notas, que se inicia em 28/04/2025, para que os clientes
possam trocar suas notas por cupons e participar da promoção, estando garantido
o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila antes deste ser
fechado, conforme horário combinado. Somente serão aceitas notas fiscais
emitidas durante o período de 28/04/2025 até 16h do dia 13/06/2025. Lista de
Lojas Participantes e não participantes: vide no Stand de Trocas, ao lado deste
Regulamento. Como participar Os clientes que apresentarem notas ou cupons
fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes durante o período de
participação na promoção, de 09h do dia 28/04/2025 até 16h do dia 13/06/2025,
no somatório de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, acompanhados do
documento original de identificação com foto do cliente/comprador e de seu CPF,
no interior do Shopping, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar
da promoção referida acima. Para cada troca realizada aos domingos e feriados,
os cupons serão dobrados. O Stand de Trocas da promoção estará localizado no
mall do Shopping, sendo livre o acesso aos interessados. Os clientes deverão
obrigatoriamente apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) de compra(s) a
promotora no Stand de Trocas de cupons a partir do dia 28/04/2025 , para fins
de cadastro no sistema de trocas da promoção, informando seus dados pessoais
(nome, telefone, e-mail (se houver), endereço completo, cidade, estado e CEP) e
apresentando original dos documentos de CPF e documento de identidade com foto,
além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do
concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos
tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção:
“Qual shopping sorteará 3 Scooters elétricas?” Resposta: ( ) Santa Cruz
Shopping ( ) Outros. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, o consumidor
não poderá reapresentá-los. Não será permitido utilizar notas fiscais de
terceiros. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da
troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participação no Stand de
Trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora
e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento
ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas
à Secretaria de Prêmios e Apostas/ME.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual shopping sorteará 3 Scooters
elétricas? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 13/06/2025 17:00 PERÍODO
DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 09:00 a 13/06/2025 16:00 ENDEREÇO DA
APURAÇÃO: Rua Felipe Cardoso NÚMERO: 540 BAIRRO: Santa Cruz
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 13/06/2025 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 09:00 a 13/06/2025 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Felipe Cardoso NÚMERO: 540 BAIRRO: Santa Cruz Página
de 4 1 MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 23515-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Ao
lado do BALCÃO DE TROCAS, no mall do shopping PRÊMIOS Quantidade 1 1 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Descrição Primeiro sorteio 1 SCOOTER
ELÉTRICA TAILG BOLT 1000W cor disponível Segundo sorteio 1 SCOOTER ELÉTRICA
TAILG BOLT 1000W BRANCO PÉROLA Terceiro sorteio 1 SCOOTER ELÉTRICA TAILG BOLT
1000W PRETA Valor R$ Valor Total R$ Ordem 7.800,00 7.800,00 7.800,00 7.800,00
Quantidade Total de Prêmios 7.800,00 7.800,00 Valor total da Promoção R$ 3
10 - FORMA DE APURAÇÃO: 23.400,00 1 2 3 Os sorteios serão
realizados às 17h do dia 13/06/2025, ao lado do balcão de trocas do Shopping,
sendo livre o acesso aos interessados, mediante a retirada manual e aleatória
de três cupons sequenciais que, validados, darão direito à premiação. Após a
realização dos sorteios, o shopping fará a retirada manual e aleatória de mais
três cupons reservas, os quais somente serão utilizados no caso de
desclassificação do respectivo cupom principal.
11 - CRITÉRIOS DE
DESCLASSIFICAÇÃO: Não serão admitidos: (a) Solicitar cadastro em nome de
terceiro; (b) Utilização de cupom/nota fiscal de emitida em nome de pessoa
jurídica ou utilização de cupom/nota fiscal de terceiros, à exemplo das notas
coletadas no mall do shopping que não sejam de compras realizadas pelo próprio
participante; (c) Notas fiscais cuja transação tenha sido feita fora do período
de 10h do dia 09h do dia 28/04/2025 até 16h do dia 13/06 /2025; (d) Cupons de
outras empresas situadas fora do Shopping ou de lojistas não aderentes à
promoção; (e) Não será permitida a participação de funcionários da Associação
dos Lojistas do Shopping, do Fundo de Promoção e Propaganda Shopping,
funcionários da Administração, das lojas do Shopping, proprietários de lojas,
funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e,
ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha, seus
respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser
acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha; (f) No
caso de apresentação de mais de 03 (três) cupons emitidos no mesmo dia, o
shopping reserva-se ao direito de consultar o acesso do participante no
interior do Shopping, antes de entregar os cupons de participação
correspondentes. (g) Será desclassificado o cupom promocional que não estiver
marcada a alternativa correta a resposta à pergunta formulada;
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será
divulgado no ato da apuração e cada contemplado será comunicado pela empresa
por telefone em até 10 (dez) dias após o término da apuração. Também será
enviado um comunicado através de telegrama e/ou e-mail no referido prazo.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A premiação será entregue, SEM
ÔNUS aos contemplados, na Administração do Shopping, mediante agendamento
prévio. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do
Shopping ou fone (21) 2418-9400, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Prazo: a
empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração,
para entregar o prêmio ao contemplado. Cada ganhador deverá fornecer cópia da
sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas
junto a Secretaria de Prêmios e Apostas/ME, conforme anexo VIII da Portaria MF
7638/2022 e assinar o recibo de entrega do prêmio.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: As dúvidas e controvérsias
originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão
ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
posteriormente, submetidas a esta Secretaria de Prêmios e Apostas/ME, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Não serão produtos desta promoção
os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do
contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante
contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá
entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping ou
pelo fone (21) 2418-9400, de segunda a sexta, das 9h às 17h. O regulamento
completo da promoção estará disponibilizado no Stand de Trocas, no interior do
Shopping, no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) bem como no site do shopping
www.santacruzshopping-rio.com.br. Uso dos dados coletados (LGPD): Quando o
Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer
determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para
efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações,
não será possível participar da Página de 4 2 promoção. O Participante concorda
que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais. A empresa
promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento,
inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: a.
Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados
cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do
mesmo para entrega do prêmio/brinde; b. Realização de controles para detectar e
evitar fraudes; c. d. e. Análise demográfica; Oferta de produtos, serviços e
material institucional; Contato com o cliente para comunicar as ações de
marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações; Os Contemplados
autorizam a empresa promotora o uso de seus nomes e imagens, depoimentos
concedidos, pelo prazo de um ano, a contar da apuração, na integralidade e a
título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a
qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet,
TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor,
envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda,
reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo. Ao participar da Promoção, o consumidor
confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção
qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da
campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da
apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido
mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade,
sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do
artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até
um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as,
estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as
reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas
deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição
dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla
visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção
comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer
às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972,
Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº
20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada
a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o
término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O
arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até
250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e
do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser
realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as
regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O
vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu
vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente
sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição
de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de
propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da
prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro
de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso
administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.